27/03/2025
A NR-1 é a principal norma regulamentadora, e rege as outras 38 Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. Ela data de 1978, e passa por atualizações constantes.
Ela obriga a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e determina como as organizações devem identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
Com a nova atualização, ela acrescenta ao escopo das empresas os cuidados com a saúde mental dos trabalhadores, que deve receber a mesma atenção que os demais riscos ocupacionais. A preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho vem ganhando cada vez mais destaque, especialmente após a pandemia de COVID-19.
As novas obrigações das empresas são:
✅️ Reorganizar o trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas;
✅️ Promover um ambiente de trabalho saudável;
✅️ Realizar ações contínuas de monitoramento e ajustes;
✅️ Treinar e conscientizar gestores e funcionários sobre os riscos psicossociais;
✅️ Elaborar ou atualizar as políticas de saúde e segurança ocupacional.
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser dispensadas da elaboração do PGR, e grandes empresas ou aquelas com graus de risco 3 e 4 devem elaborar e implementar o PGR.
▶️ Exemplos de riscos psicossociais
Os riscos psicossociais podem surgir no ambiente de trabalho de diversas formas. Alguns exemplos são: situações que podem levar a alto nível de estresse, assédio moral ou sexual, discriminação no ambiente de trabalho, conflitos interpessoais, dentre outros.
❓️A sua empresa já tem ações nesse sentido? Conta pra gente.