10/08/2026
A utilização dos ícones europeus para conteúdos gerados por IA é opcional. O cumprimento das obrigações de transparência, em determinados casos, não é.
O que obriga é o artigo 50.º do AI Act, em aplicação desde 2 de agosto de 2026: informar que a interação ocorre com um sistema de IA, marcar conteúdo gerado ou manipulado, identificar deepfakes e sinalizar textos de interesse público sem revisão editorial humana.
Ficam excluídas a utilização estritamente pessoal e as obras artísticas, criativas, satíricas ou de ficção. E não existe uma obrigação geral de rotular toda a comunicação.
Os sistemas que já se encontravam em funcionamento têm até dezembro de 2026 para se adaptarem.